No jornal O ESTADO DE SÃO PAULO de 06/07/24 (A18 – METRÓPOLE), uma matéria informa que, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), o número de processos éticos contra médicos cresceu 55% nos últimos quatro anos. Esse aumento é desproporcional ao crescimento do número de médicos no mesmo período, que foi de 25%, conforme a mesma fonte.
O CFM aponta como causa principal a lentidão nos procedimentos (audiências, oitivas e julgamentos) nos órgãos regionais durante os piores anos da pandemia de COVID-19, devido à dificuldade de “fazer ritos à distância”. No entanto, uma análise mais detalhada sugere que a situação é mais complexa.
Primeiramente, o Código de Processo Ético Profissional (Resolução CFM 2306/2022) não prevê que o CFM tenha competência primária para instaurar processos. Mesmo nos casos envolvendo conselheiros, a sindicância e o processo disciplinar são iniciados no conselho regional competente, com remessa ao conselho federal apenas para o julgamento.
Em segundo lugar, tanto o texto quanto o gráfico da matéria indicam “instaurados” e “julgados”, com colunas separadas para cada categoria. Como o CFM não instaura processos, presume-se que todas as instaurações ocorrem nos conselhos regionais. As curvas de ambos os gráficos, embora distintas, são paralelas, sugerindo um aumento real nas instaurações de processos disciplinares.
O terceiro ponto é a ausência de aumento no número de sindicâncias, indicando um aumento nas conversões de sindicâncias em processos disciplinares.
Esses dados nos levam a considerar uma hipótese diferente: o aumento na prevalência de má-prática médica (ou ilícitos éticos). Esse fenômeno pode ser atribuído ao crescimento descontrolado de escolas médicas sem a infraestrutura adequada para formar profissionais competentes.
Corroborando essa hipótese está o aumento, também reportado na matéria, do número de interdições cautelares. Essa medida drástica é aplicada, conforme o artigo 30 do Código de Processo Ético Profissional, “quando há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população e ao prestígio e bom conceito da profissão”.
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