MÉDICO SERÁ INDENIZADO PELA RECORD E DIÁRIO DE SÃO PAULO POR MATÉRIA JORNALÍSTICA FUNDADA EM FATOS FALSOS

O Juiz de Direito responsável pela 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital condenou a Rede de Rádio e Televisão Record e o Diário de São Paulo Comunicações, atualmente em processo de liquidação decorrente de falência, a indenizar um médico vítima de falsas acusações de participação em esquema de corrupção supostamente existente no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP), bem como determinou a correção das matérias jornalísticas.

Constam dos autos que o Diário de São Paulo publicou matéria em 08.06.2016 em que aponta expressamente o médico pela prática de corrupção ao integrar esquema de fraudes no agendamento de consultas de pacientes no HCFMUSP, com larga exposição do nome completo, especialidade e imagem do médico. Desta primeira publicação derivaram diversas outras, até que a Rede Record propagou a matéria em rede de televisão, com transmissão nacional em horário nobre, oportunidade em que o âncora, Marcelo Rezende, fez diversas chacotas e insinuações com a situação, mais uma vez acusando o médico de participação no suposto esquema. A Record ainda repetiu as falsas acusações no telejornal matinal, desta vez por intermédio do repórter Luiz Bacci.

As matérias ainda relataram fatos que jamais aconteceram, com o único intuito de imprimir “ar de veracidade” às falsas informações que traziam e prejudicar ainda mais a imagem do médico, tais como abertura de sindicância pelo Conselho Regional de Medicina, que nunca aconteceu, e a participação do GAECO/MPSP – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado de São Paulo, que jamais foi confirmada pela Entidade e muito menos no processo movido pelo médico.

 Sentindo-se injustamente exposto e humilhado em rede nacional de televisão, o que lhe causou sofrimento e profundo abalo à imagem inclusive com repercussão econômica por afastamento de pacientes, o médico envolvido na reportagem provou sua inocência perante o Poder Judiciário. Num primeiro momento ingressou com Queixa-Crime em face dos repórteres envolvidos nas reportagens e respectivos chefes de redação, mas diante da morosidade do andamento processual perante a Justiça Criminal e a possibilidade de prescrição de seu direito à reparação civil, ingressou também com a ação visando a reparação civil.

No curso processual o médico fez prova cabal de que jamais participou de qualquer esquema de fraudes em agendamentos de consultas e que foi envolvido pelos repórteres responsáveis de forma dolosa, pois estes tinham elementos suficientes para concluir pela inocência do médico no esquema.

Na sentença proferida na ação cível, que possui 34 laudas de uma verdadeira aula em tempos de fakenews e abusos ao direito de liberdade de imprensa e expressão, restou reconhecido expressamente que “está comprovado que o réu DIÁRIO fez afirmação e formulou insinuações falsas contra o Autor (médico)” e que “Não bastasse essa gazopa do DIÁRIO, a corré (RECORD) a propalou em programa televisivo”.

A decisão ainda destaca que, ao condenar os veículos de comunicação, “não se está censurando a imprensa, nem tampouco censurando a veiculação de pensamento por razões políticas, ideológicas ou artísticas (em verdadeira interpretação sistemática), mas preservando-se o direito da personalidade do atingido pelo fato que o denigre – ou denegriu – de modo vil, abjeto, falso”, e conclui que “há provas concretas de que houve noticia falsa contra o autor (médico), de modo temerário, abalando sua reputação”.

Os veículos de comunicação foram condenados a indenizar o médico em R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, bem como a “corrigir as reportagens, retirando as alusões de participação do autor no esquema, o que é inverídico, e colocando-se em sua posição de inocência sobre o fato, nos mesmos veículos em que falsamente referido como partícipe do crime”.

A ação criminal ainda está em curso e aguardando que seja feita justiça, tendo em vista que a Justiça Civil já reconheceu a existência dos diversos abusos praticados pelos responsáveis pelas matérias, inclusive de modo consciente, evidenciando, portanto, a ocorrência de dolo.

O médico contou com a atuação dos profissionais integrantes do Pittelli Advogados Associados e a sentença foi publicada e comentada pelo Portal Migalhas.

Autos nº 1053653-27.2019.8.26.0100

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