Pittelli Advogados Associados obtém na Justiça liminar que garante a entrega de passaporte a família de viajantes

Por Felipe Cecconello Machado

No dia 27 de junho de 2017, às vésperas do início das férias de julho, a Polícia Federal divulgou nota à imprensa na qual informava que, a partir das 22 horas daquele dia, suspenderia a confecção de novos passaportes.

Assim, conforme a nota, todos aqueles que compareceram e foram atendidos pela Polícia Federal até o dia 27 receberam seus passaportes no prazo normal de até 6 dias úteis (prazo divulgado pela própria PF), ao passo que os que comparecerem a partir do dia 28 serão normalmente atendidos, mas não há previsão para o recebimento do passaporte.

O que se deve discutir acerca dessa decisão unilateral da Polícia Federal é até que ponto deixar de prestar o serviço de emissão de passaportes à população não fere o direito líquido e certo de todo e qualquer cidadão que queira o documento.

O passaporte consiste em um documento de identificação, exigível a todos que pretendem viajar para fora das fronteiras do país. O passaporte é emitido pelo Departamento da Polícia Federal, devendo ser concedido a todos os brasileiros nos termos do art. 10 do Decreto nº 5.978/2006.

Assim, uma vez preenchidos os requisitos, todo brasileiro tem direito à emissão do passaporte, para que possa viajar para fora das fronteiras do país, direito garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, que fala sobre os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros e estrangeiros.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Partindo-se do pressuposto que entrar ou sair do país é direito fundamental, e que o passaporte deve ser concedido a todos os brasileiros que requererem tal documento, sua não emissão por parte da Polícia Federal constitui afronta a direito líquido e certo.

Nesse sentido, havendo uma viagem marcada para a qual a não entrega do passaporte seja um empecilho, com a finalidade de evitar a frustração da viagem não realizada, bem como os prejuízos financeiros causados por uma desmarcação é cabível o Mandado de Segurança.

O Pittelli Advogados, resguardando os interesses de uma família de clientes com viagem marcada para o mês de julho, conseguiu, junto à Justiça Federal no estado de São Paulo (TRF3), liminar obrigando a Polícia Federal a confeccionar e entregar os passaportes requeridos. A determinação judicial foi cumprida pela Polícia Federal, garantindo assim à família o direito de viajar conforme planejado.

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