Problemas enfrentados por Proprietários de Imóveis Adquiridos da Gomes de Almeida Fernandes – GAFISA – CIMOB

Por Thereza Natalia de Morais Andrade

Os profissionais de Direito Imobiliário do Pittelli Advogados têm se deparado com muita frequência com a problemática envolvida pela ausência de escritura pública lavrada para transferência da propriedade de imóvel adquirido da Construtora/Incorporadora Gomes de Almeida Fernandes, que posteriormente mudou o seu nome para Gafisa e Cimob.

Normalmente a ausência da escritura pública está ligada à aquisição de vagas de garagem em condomínios, mas há casos em que o próprio apartamento adquirido também não foi transferido para o adquirente, que é o proprietário de fato e de direito.

Para tornar o problema ainda mais difícil de resolver, a Gomes de Almeida Fernandes transferiu todos os seus ativos de valor para uma nova empresa denominada Gafisa, que atualmente é uma das maiores Construtoras/Incorporadoras do Brasil, deixando para a Cimob  um enorme estoque de imóveis não transferidos, a qual atualmente é devedora em diversos processos trabalhistas com ordens de indisponibilidade de bens.

Os adquirentes nessa situação possuem meios de solução para garantir o efetivo registro da propriedade do imóvel ao adquirente.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo possui vasta jurisprudência no sentido que houve verdadeira simulação e, portanto, fraude, na transferência de ativos da Gomes de Almeida Fernandes para a Gafisa, determinando que esta última é responsável por solucionar as pendências de registros de imóveis que hoje estão em nome da Cimob, podendo o adquirente valer-se da ação de adjudicação compulsória para tanto, desde que tenha documentos suficientes que comprovem a aquisição do imóvel, como o Instrumento Particular (o Contrato de aquisição).

Outra medida plausível é a ação de usucapião, que atualmente pode ser proposta nas modalidades judicial e extrajudicial, cujo resultado, assim como a ação de adjudicação compulsória, visa garantir ao adquirente do imóvel o registro de sua propriedade sobre ele.

Por fim, em decorrência da decretação de indisponibilidade de bens da Cimob em decorrência de diversas dívidas trabalhistas, em alguns casos ainda é necessário requerer judicialmente, por meio de Embargos de Terceiro, a baixa do gravame existente sobre determinado imóvel para garantir o efetivo registro da propriedade após o êxito da ação de adjudicação compulsória ou usucapião.

Os processos têm um tempo de duração aproximado de 2 a 3 anos (podendo ser maior), sendo recomendável que o adquirente nessa situação o faça o quanto antes.

Compartilhar

error: Conteúdo Protegido !!