Operação Clone – O que o caso Dolly pode nos ensinar sobre a confiança irrestrita em pessoas chave?

Por Felipe Cecconello Machado

 

No dia 18 deste mês (maio/17), a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou a Operação Clone, com foco em uma grande empresa do setor de bebidas, que teria débitos superiores a R$ 2 bilhões em tributos.

Alguns dias após a operação, que chegou a interditar uma das fábricas da empresa, seu presidente veio a público esclarecer ter sido vítima de fraude perpetrada pela empresa de contabilidade que lhe prestava serviços e que, em resumo, recebia o dinheiro para pagamento dos tributos, apropriava-se do numerário e fornecia à empresa recibos de pagamento falsificados.

Alegou também que jamais recebeu as notificações do fisco estadual pois o endereço eletrônico cadastrado na Secretaria da Fazenda era o da empresa de contabilidade, que jamais informou sobre os pedidos de esclarecimento.

Em depoimento ao Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público de São Paulo, o sócio minoritário da empresa de contabilidade admitiu o desvio dos valores que deveriam ter sido utilizados para pagamento de impostos.

Mesmo com os desvios tendo sido confessados pela empresa de contabilidade, a empresa de bebidas precisou pagar parte das dívidas e aceitar uma série de outras exigências para poder reabrir sua fábrica interditada e voltar à produção normal.

Ainda que os contadores sejam os especialistas nos cálculos de tributos e geração de guias de recolhimento, é bastante imprudente confiar a estes o pagamento dos tributos. Cabe lembrar que, em caso de não recolhimento, a empresa é a responsável por pagar com juros e multas, sem contar a responsabilidade criminal dos administradores em casos como, por exemplo, o não recolhimento do INSS descontado da folha de pagamento dos funcionários (artigo 168-A do Código Penal).

Por esse motivo, o mais prudente é receber as guias de recolhimento preparadas pelos contadores, porém efetuar o pagamento diretamente através das contas da empresa. Por outro lado, se a opção for transferir o dinheiro para o contador efetuar os pagamentos, com os sistemas hoje existentes e os acessos possíveis através de certificação digital, é sempre prudente acompanhar a efetivação dos pagamentos através dos sites dos órgãos fazendários, para evitar que o não recolhimento tempestivo dos tributos gere a necessidade de novo pagamento, incluindo multas e juros.

Além dos cuidados com os recolhimentos, é importante que mais de uma pessoa esteja responsável pelos recolhimentos e conferências (feito/conferido), o que dificulta, apesar de não impossibilitar a ocorrência de fraudes.

Quanto ao contador, obviamente após comprovadas as acusações, responderá pelos crimes que cometeu, mas a empresa talvez nunca consiga o ressarcimento de todo o prejuízo por ele causado.

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